(DOE de 08/09/2016)
Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 42.649/2010.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo § 4° do art. 6° da Resolução SEFAZ n° 359, de 29 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata os arts. 1° e 6° do Decreto n° 42.649/2010.
| INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA COMERCIAL | Nº. DO PROCESSO | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
| 79.089.982 | 07.747.715/0003-13 |
R&D Comércio Importação Exportação e Indústria de Material Elétrico S/A |
E-04/079/1757/2013 | 01/07/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2013.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
