(DOE de 27/07/2016)
Altera a portaria saf n° 705/2010, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o convênio ICMS n° 106/2010, que autoriza o estado do rio de janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “big mac” efetuada durante o evento “MCdia feliz”.
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 2° e o Anexo, ambos da Portaria SAF n° 705/2010, de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os integrantes da rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento “McDia Feliz” que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches “BIG MAC”, realizada no dia 27 de agosto de 2016, à entidade mencionada no artigo 1°, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 27 de setembro de 2016, as doações realizadas.”
“ANEXO
| ANEXO – DEMONSTRATIVO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES “BIG MAC” NO DIA 29/08/2015 E DA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO INDICADA. | ||||
|
Nome: |
||||
|
Endereço: |
||||
|
C.N.P.J.: |
Inscrição Estadual: |
|||
|
COMERCIALIZAÇÃO: |
DOAÇÃO |
|||
|
Nome da Instituição
|
C.N.P.J.
|
Valor Doado R$
|
||
|
N° de sanduíches “Big Mac” comercializados
|
Associação de Apoio a Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro
|
68.782.036/0001-08
|
||
|
ICMS a ser estornado – R$ |
Total Doado – R$ |
|||
|
Receita Líquida Auferida – R$ |
||||
…”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
