(DOE de 07/06/2016)
Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 42.649/2010.
A Subsecretária-Adjunta de Fiscalização Substituta Eventual, no uso da competência estabelecida pelo § 4° do art. 6° da Resolução SEFAZ n° 359, de 29 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata os arts. 1° e 6° do Decreto n° 42.649/2010.
| INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA COMERCIAL | PROCESSO N° | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
| 81.422.354 | 15.109.770/0001-44 | Medidata Informática S/A | E-04/163709/2012 | 01.12.2012 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.12.2012.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2016
ERICA SOARES DA SILVA
Subsecretária-Adjunta de Fiscalização – Substituta Eventual
