(DOE de 31/03/2016)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e o inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/019/59/2016,
RESOLVE
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.1.2 – Empresas Vinculadas a IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
RAIZ DO CNPJ | RAZÃO SOCIAL | IRF DE ORIGEM |
12.749.427 |
PRM ELETROMOVEIS LTDA |
22.01 |
Parágrafo único A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1 desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, suas nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2016.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização