(DOE de 15/02/2016)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16, do mesmo Anexo, e no Processo n° E-04/106651/2010.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, no Subanexo I.C.5 – Empresas Vinculadas a IFE 10 – Inspetora de fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, as seguintes empresas:
| Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
| 26.672.996 |
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE BARRA MANSA LTDA |
04.01 |
| 29.113.990 |
A G SIMOES INDÚSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA |
47.01 |
| 29.310.554 |
ATLAS DE IGUAÇU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA |
35.01 |
| 29.618.089 |
COOPERATIVA AGROPECARIA DE ITAOCARA LTDA |
47.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na internet, de novo comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1°, desta Portaria, deverão ser encaminhados à IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016.
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
