(DOE de 15/02/2016)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16, do mesmo Anexo, e no Processo n° E-04/043/709//2015,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, no Subanexo I.C.5 – Empresas Vinculadas a IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, do Anexo da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
em construção
Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a Impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na internet, de novo Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1°, desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016.
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
