(DOE de 01/02/2016)
Altera o Anexo I da Portaria n° 665/10 que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pela Lei n° 5.636/2010.
A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA EVENTUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, no Anexo I da Portaria SAF n° 665/10, a seguinte empresa.
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.636/2010
| Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° | Data de início |
| 79.756.040 | 16.903.745/0001-09 | MARAJOARA ARTEFATOS DE AÇO LTDA | E-04/018/130//2014 | 01/07/2014 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2016
ERICA SOARES DA SILVA
Subsecretária-Adjunta de Fiscalização Substituta Eventual
