(DOE de 01/11/2013)
Altera o Anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n° 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/045/471/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo I.C.6 – Empresas Vinculadas a IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada e Veículos e Material Viário da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5° do art. 23 e no item “c” do inciso III da Observação 1 do Anexo IC dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
| Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
| 16840128 | YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA | 42.01 |
Parágrafo Único – As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada e Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
