(DOE de 01/11/2013)
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 4.182/2003.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
| Inscrição Estadual | CNPJ | Razão Social | Processo n° |
| 78.382.350 | 09.100.707/0001-44 | Bergamini e Fernandes Comércio e Beneficiamento de Tecidos Ltda. | E-04/180.332/2012 |
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/08/2012.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
