(DOE de 13/08/2013)
Altera a Portaria SAF n° 705/2010, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS n° 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “BIG MAC” efetuada durante o evento “MCDIA FELIZ”.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 106, de 09 de julho de 2010, e no parágrafo único do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 321, de 06 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° – O caput do art. 2° da Portaria SAF n° 705, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 2° – Os integrantes da rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento “McDia Feliz” que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches “BIG MAC”, realizada no dia 31 de agosto de 2013, à entidade mencionada no art. 1°, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 03 de outubro de 2013, as doações realizadas.”.
Art. 2° – O Anexo da Portaria SAF n° 705, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
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DEMONSTRATIVO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES “BIG MAC” NO DIA 31/08/13 E DA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO INDICADA |
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Nome:
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Endereço:
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C.N.P.J:
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Inscrição Estadual: |
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COMERCIALIZAÇÃO
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DOAÇÃO |
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N° de sanduíches “Big Mac” comercializados
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Nome da Instituição |
C.N.P.J |
Valor Doado R$ |
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ICMS a ser estornado – R$
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Associação de Apoio a Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro |
68.782.036/0001-08 |
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Receita Líquida Auferida – R$
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Total Doado – R$ |
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Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
