(DOE de 01/07/2013)
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI N° 4.182/2003.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica o contribuinte, abaixo mencionado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
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Insc. Estadual |
Empresa |
Processo n.° |
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77.553.070 |
MARIDEL N F da Serra Lingerie Ltda. ME |
E-04/228401/2012 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao período de 01/10/2012 a 30/11/2012.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
