(DOE de 08/11/2012)
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 daResolução SEF n° 2.861/97 e, tendo em vista o disposto no processo nº E- 04/108002/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.7 – Empresas Vinculadas a IFE 06 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
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Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
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33.122.466 |
CERAS JONHSON LTDA |
IFE 10 |
Parágrafo Único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º de verão ser encaminhados à IFE 06 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2012
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
