CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavírus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 59.473, de 29 de maio de 2020 e, em especial o artigo 7°, parágrafo único do Decreto Estadual n° 64.994/2020;
CONSIDERANDO o progresso do Município de São Paulo no combate ao COVID-19 e a necessidade de incentivar e promover a retomada econômica.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os protocolos sanitários referentes aos setores econômicos de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares, aprovados pela Portaria PREF n° 625, de 9 de junho de 2020, e pela Portaria PREF n° 629, de 10 de junho de 2020, e consolidados na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020, de forma a eliminar a restrição referente à utilização de provadores, autorizando-se a prova de roupa, calçados e acessórios, desde que observadas todas as demais disposições dos protocolos sanitários, que permanecem em vigor.
Art. 2° Alterar os protocolos sanitários referentes aos setores econômicos imobiliário, de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares, aprovados pela Portaria PREF n° 625, de 9 de junho de 2020, e pela Portaria PREF n° 629, de 10 de junho de 2020, e consolidados na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020, de forma a eliminar a restrição referente à utilização do serviço de valet ou manobrista, permanecendo em vigor todas as demais disposições dos protocolos sanitários e observando-se a necessidade de que os colaboradores, além do cumprimento das demais regras de distanciamento e de higiene, utilizem viseiras de acrílico, luvas descartáveis e que higienizem as mãos com álcool gel 70%.
Art. 3° Alterar o protocolo sanitário referente ao setor econômico imobiliário, aprovado pela Portaria PREF n° 625, e 9 de junho de 2020, e consolidado na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020, de forma a eliminar a restrição referente ao oferecimento de alimentos e bebidas aos clientes no interior dos stands, permanecendo em vigor todas as demais disposições do protocolo sanitário e observando-se as normas de higiene fixadas no protocolo sanitário do setor de bares, restaurantes e similares, aprovado pela Portaria PREF n° 696, de 4 de julho de 2020.
Art. 4° Alterar o protocolo sanitário referente ao setor econômico de concessionárias, aprovados pela Portaria PREF n° 605, de 4 de junho de 2020, de forma a ampliar para 40%, o limite de quantidade de pessoas do setor de showroom, de vendas e administrativo na fase amarela do Plano São Paulo, e para 60%, na fase verde. Além disso, as concessionárias ficam dispensadas do envio de informações semanais ao Poder público. Permanecem em vigor as demais disposições do protocolo sanitário em comento.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
