CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavírus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 59.473, de 29 de maio de 2020 e, em especial o artigo 7°, parágrafo único do Decreto Estadual 64.994/2020;
CONSIDERANDO a alteração pelo Governo Estadual do protocolo sanitário de Esporte Recreativo e Competitivo que eliminou a restrição da utilização das áreas de banho nos vestiários a utilização das academias de esporte e similares.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o protocolo sanitário referente ao setor econômico de Academias de esporte e similares, aprovado pela Portaria PREF n° 724, de 10 de julho de 2020, de forma a eliminar a restrição da utilização dos chuveiros nos vestiários, permanecendo em vigor todos as demais disposições do protocolo sanitário.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
