RESOLVE:
Art. 1° O atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 1.000 m2 (um mil metros quadrados) deverá seguir o protocolo estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF n° 625, de 9 de junho de 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
