PORTARIA N° 106-R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 28.11.2024)
Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-L2ZJK;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data fixada no Anexo Único.
Vitória, 27 de novembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA PORTARIA N° 106-R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1°)
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RAZÃO SOCIAL |
INSCRIÇÃO |
PRAZO DE VIGÊNCIA |
PROCESSO N° |
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B. A. P. Automotiva LTDA. |
083.981.82-9 |
01/12/2024 a 30/11/2026 |
2024-V748P |
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… “(NR |
