O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET-RIO, no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3.140, de 10 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer critérios para o cadastramento de caminhões guincho de empresas seguradoras de automóveis a serem autorizados a remover veículos avariados e/ou enguiçados de seus segurados na Via Expressa Presidente João Goulart – Linha Vermelha.
I – Poderão ser cadastrados somente caminhões guincho a serviço de empresas seguradoras de automóveis que possuam identidade visual padronizada e que atendam aos critérios mínimos especificados no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
II – A qualquer tempo a empresa seguradora de automóveis deverá se colocar à disposição para apresentar e submeter quaisquer de seus caminhões guincho para inspeção por parte da Prefeitura quanto ao atendimento dos requisitos e especificações descritas nesta Portaria.
III – As empresas seguradoras de automóveis deverão comprovar o vínculo de cada um dos caminhões guincho como pertencentes a sua frota própria através da apresentação de cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV ou, em se tratando de veículos locados, contratados, alienados ou em qualquer outra situação que a apresentação do CRLV não comprove por si só o vínculo com a empresa seguradora, esta deverá apresentar documentos complementares que comprovem essa condição:
a) As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser entregues em meio digital (arquivos com extensão .pdf) através do endereço eletrônico ctae_cetrio@rio.rj.gov.br.
b) Caso algum caminhão guincho cadastrado deixe de fazer parte da frota a serviço da empresa seguradora, esta deverá enviar mensagem eletrônica à CET-Rio comunicando o fato para que seja realizado seu imediato descadastramento.
Art. 2° Após recebida e verificada a documentação fornecida, a CET-Rio providenciará a inclusão dos caminhões guincho em cadastro próprio e junto a Coordenadoria de Regulamentações Viárias (CRV) da Secretaria Municipal de Transportes.
a) Concluída as etapas de cadastramento, a CET-Rio emitirá uma declaração atestando a liberação dos caminhões guincho para a atuação conforme previsto no Art. 1°.
b) Tal documento deverá ser retirado por representante da empresa seguradora na Coordenadoria Técnica de Áreas Especiais, localizada na Rua Jardim Botânico, n° 50 – Humaitá – Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
1. Especificação do caminhão guincho
1.1 – Quanto às características:
Caminhão guincho do tipo leve, com os seguintes acessórios de segurança:
– Luzes intermitentes para veículos rebocados;
– Farol manual para iluminação direcionada;
– Dois extintores de incêndio de 6 Kg de pó químico;
– Dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
1.2 – Quanto à documentação:
O veículo deverá estar devidamente licenciado junto ao órgão executivo de trânsito, no momento do cadastramento.
2. Procedimentos operacionais
Os serviços de remoção que tratam esta Portaria serão prestados considerando as seguintes diretrizes operacionais:
a) Os caminhões guincho cadastrados somente acessarão a Via Expressa Presidente João Goulart – Linha Vermelha quando acionados por seus clientes. Os serviços não poderão ser feitos através de rondas de auto socorro em monitoramento.
b) Não haverá área de baseamento para os caminhões guincho.
c) A sinalização do local onde o serviço de remoção está sendo prestado será de responsabilidade do condutor do caminhão guincho.
d) De forma alguma, conforme já prevê o Artigo 179, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, será permitida a execução de reparos na via.
e) As operações na via estarão sujeitas às orientações das equipes da CET-Rio.
