RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer critérios para a emissão de Atestados de Capacitação Técnica de Execução de Contratos para Empresa ou Consórcio executor de serviços contratados pela CET-Rio:
I – DEFINIÇÃO
Considera-se Atestado de Capacitação Técnica o documento emitido pelo Diretor da área contratante dos serviços, conforme ANEXO I.
II – CRITÉRIOS
a. A solicitação de Atestado de Capacitação Técnica deverá ser encaminhada, pela empresa ou Consórcio executor dos serviços, à fiscalização do contrato, cabendo a estes a elaboração do Atestado.
b. Os Atestados poderão ser emitidos de forma parcial, durante a execução do contrato, ou total, ao final do contrato, após a emissão dos Termos de Aceitação Provisória ou Definitiva.
c. A CET-Rio, no caso de Empresas Consorciadas, não emitirá Atestados, em separado, para cada empresa do Grupo.
d. A solicitação encaminhada pela Empresa ou Consórcio, bem como uma via do respectivo Atestado de Capacitação Técnica, deverão ser, obrigatoriamente, inseridos no processo que deu origem ao Contrato de Prestação de Serviços.
III – COMPETÊNCIA
Compete ao Diretor, responsável pela área contratante dos serviços, a assinatura do Atestado de Capacitação Técnica.
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Constará no Atestado de Capacitação Técnica, a planilha com os valores praticados, as quantidades executadas, o mês e o ano de conclusão dos serviços.
b. O Atestado de Capacitação Técnica deverá conter, ainda, o nome e matrícula dos fiscais designados pela CET-Rio para acompanhamento do Contrato e dos responsáveis técnicos indicados pela Empresa solicitante.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins de direito, que a (o) empresa / consórcio ____________________estabelecida na _______, n° ____, ______, inscrita no CNPJ sob o n° ____________, foi (é) responsável pelos serviços de _______ Objeto do Contrato n° _________, oriundo da licitação na modalidade de __________, processo n° _______________.
Foram designados fiscais dos serviços os funcionários __________, matrícula n° __________, ___________, matrícula n° _________, ___________, matrícula n° ___________, pela CET-Rio e como responsáveis técnicos __________, __________ e ___________, pela empresa ________________.
Quantidades Executadas: Quadro ANEXO II.
Valor Global: R$ _________ (___________).
Prazo de Execução: ____________ .
Período: ___/_____/_____ a ____/____/_____
Rio de Janeiro, ____ de __________ de _______.
NOME
DIRETOR
Matrícula
ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
| ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR R$ |
