(DOE de 12/09/2016)
Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar federal n° 87/1996 e no § 6° do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731 do Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO a revisão da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista nos meses de março e abril/2016, cujos preços médios ponderados a consumidor final foram divulgados pela Portaria N° 364/2016 – GABINETE;
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os novos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
| Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
|
CERVEJA |
|||
|
Itaipava 0% álcool |
LongNeck |
355ml | 4,43 |
|
Itaipava Fest |
LongNeck |
350ml | 4,74 |
|
Itaipava Pilsen |
Garrafa |
600ml | 6,04 |
|
Itaipava Pilsen |
LongNeck |
355ml | 4,43 |
|
Itaipava Pilsen |
LongNeck |
250ml | 2,50 |
|
Itaipava Pilsen |
Lata |
269ml | 2,45 |
|
Itaipava Premium |
LongNeck |
355ml | 4,43 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA – SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR, 9 de setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
