O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n° 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto n° 8.866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XII;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 982 de 06 de junho de 2001 e suas alterações e o Decreto Estadual n° 9.735 de 03 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO a execução das ações do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, previstas no âmbito do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
CONSIDERANDO a Portaria n° 287 de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o cumprimento do avanço para transição de Área Livre de Febre Aftosa sem vacinação e institui o calendário oficial de declaração de rebanhos em toda a extensão territorial do Estado de Rondônia para o ano de 2020;
CONSIDERANDO Portaria n° 744 de 28 de setembro de 2020, que dispõe sobre a antecipação do prazo para efetuar a 2ª declaração de rebanhos em toda a extensão territorial do Estado de Rondônia para o ano de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo para a declaração dos rebanhos existentes no Estado de Rondônia, referente ao art. 1° da Portaria 744 de 28 de setembro de 2020, até o dia 15/11/2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Porto Velho, 28 de outubro de 2020.
JULIO CESAR ROCHA PERES
Presidente da IDARON
