Portaria n° 409, de 30 de abril de 2025
(DOE de 30.04.2025)
Disciplina o monitoramento conjunto nas saídas interestaduais de bovinos, nos casos em que se especifica.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 25.424, de 24 se setembro de 2020;
CONSIDERANDO que a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas;
CONSIDERANDO que o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa n° 005/2022/GAB/CRE, que promoveu a redução do preço de referência que define a pauta dos bovinos de 0 a 12 meses para o mês de março; e
CONSIDERANDO o preceituado no artigo 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° O Núcleo de especialistas em Produtos Primários da Gerência de Fiscalização – GEFIS e o Núcleo de Estudos Econômicos da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos – GITEC devem monitorar um novo ciclo em que as saídas interestaduais de bovinos, de modo que, caso as saídas ultrapassem o volume de 400 mil (quatrocentas mil) cabeças, promovam, de imediato, o retorno do preço de referência, atualmente com redução de 50% na banda de bezerros, para os valores estabelecidos na metodologia SCOT.
Parágrafo único. As unidades mencionadas no caput devem se articular com a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON/RO, para acompanharem as Guias de Trânsito Animal – GTAs emitidas de acordo com o escopo desta Portaria.
Art. 2° O monitoramento a que se refere o artigo 1° compreenderá o preço da venda efetiva e o recolhimento tempestivo do ICMS, cuja base de cálculo corresponderá ao valor da operação.
Art. 3° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
