CONSIDERANDO a manutenção do Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, pelo Decreto Estadual n° 25.049 de 14 de Maio de 2020 e sua alterações, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 030/GAB/DETRAN-RO de 05 de Maio de 2017 (0010851722), que “Estabelece o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos Automotores para o exercício de 2017 e seguintes, de acordo com o algarismo final de identificação da placas;
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR até 31 de dezembro de 2020 o vencimento do Licenciamento Anual dos veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
ALGARISMO FINAL DA PLACA | PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 | Até 31 de dezembro de 2020 |
Parágrafo único. A alteração do calendário de licenciamento isentará somente a cobrança da taxa de licenciamento anual por exercício vencido , de competência deste DETRAN/RO, referente ao exercício 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA
Diretor Geral