PORTARIA N° 82-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 28.08.2024)
Altera a Portaria n° 32-R, de 27 de maio de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo n° 2024-FJF69;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 26 de agosto de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 82-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III – BEBIDAS QUENTES – da Portaria 16- R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1°)
| RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO | PRAZO DE VIGÊNCIA | PROCESSO N° |
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C BRAVIN ME |
082.230.38-2 |
01/09/2024 a 31/08/2026 |
2023-4RCBV |
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“(NR)
