(DOE de 31/03/2016)
Altera a Portaria SEF n° 81, de 2009, que delega competência para concessão de Regimes Especiais, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SEF n° 81, de 16 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica delegada a competência ao Diretor de Administração Tributária para concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870 de agosto de 2001:
I – art. 40-B;
II – art. 42, § 5°;
III – art. 102;
IV – Anexo 2:
a) art. 15, XXII, XXIII, XXIV, XXXV, XXXVII, XXXVIII, XLIV;
b) art. 18; § 6°, II, “a”;
c) art. 21, XI;
d) art. 106;
e) art. 175;
f) art. 189;
g) art. 196, § 1°, I;
h) art. 214;
V – Anexo 3:
a) art. 8°, XVI;
b) art. 10, § 24, II;
c) art. 10-C;
d) art. 10-E;
e) art. 68;
VI – Anexo 6, art. 306.” (NR)
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor de Administração Tributária, até a data de publicação desta Portaria, relativos à concessão dos regimes especiais previstos no art. 1° da Portaria SEF n° 81, de 16 de abril de 2009, na redação estabelecida pelo art. 1° desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de março de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda