O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial n° 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO art. 6°, da Lei n° 3.495, de 2 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA N° 202/2022/SEFAZ – GSARE (SEI 5677946) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012495.00128/2022-03.
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2023 será de R$ 108,53 (cento e oito reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 13 de dezembro de 2022.
JOSÉ AMARÍSIO FREITAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda
