(DOM de 15/06/2016)
Institui as áreas de estacionamento do comércio ambulante e “food truck” no Município de Curitiba.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Municipal na 13.877/2011 e artigo 4° do Anexo do Decreto Municipal n° 1.204/2012 e,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar as vagas de estacionamento de comércio ambulante e “food truck”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 6.407, de 12 de agosto de 1983, que regula o comércio ambulante no Município de Curitiba;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 14.634, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em áreas públicas e particulares – “FOOD TRUCKS” e Decreto Municipal 622, de 08 de julho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° As áreas destinadas ao comércio ambulante e à comercialização de alimentos em áreas públicas – “FOOD TRUCKS” deverão ser sinalizadas com placas específicas a serem elaboradas pelo Departamento de Engenharia desta Pasta.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Trânsito, 14 de junho de 2016.
LUIZA MARILDA PACHECO CASTAGNO SIMONELLI
Secretária Municipal de Trânsito
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO – SMU
