O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,
RESOLVE:
Art. 1° O valor do prêmio destinado às entidades sociais, do Sorteio n° 50 do Programa Nota Curitibana, a ser realizado em 12/12/2022, conforme o cronograma contido no Anexo II e o disposto no § 2°, do art. 15, do decreto n° 2.207/2017 e alterações, serão em caráter extraordinário, distribuídos dois prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 1 de dezembro de 2022.
CRISTIANO HOTZ
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
