O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, por sua Diretoria Geral, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as recomendações tanto do Governo Federal (Decretos n° 10.282, de 20 de março de 2020 e 10.288, de 22 de março de 2020), quanto do Governo Estadual (Decreto n° 24.871 de 16 de março 2020, alterado parcialmente pelos Decretos n° 24.887, de 20 de março de 2020 e 24.981, de 23 de março de 2020 e 24919, 05 de abril de 2020), para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo CORONAVÍRUS – COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto no Decreto n° 24.919, de 05 de abril de 2020, que dispõe sobre o Estado Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, devido término do prazo de vigência estabelecido no caput do art. 3° do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020 e revoga os arts. 2° ao 8°, 10, 13 ao 15, 21 e 23 do Decreto n° 24.887, de 20 de de 2020.
CONSIDERANDO o comunicado das Associações Brasileira de Medicina e de Psicologia de Tráfego – ABRAMET e ABRAPSIT, do dia 19/03/2020, onde solicitam a suspensão temporária na realização dos exames de Aptidão Física e Mental até normalização do cenário epidemiológico;
CONSIDERANDO a Deliberação do CONTRAN n° 185, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e as entidades públicas e privadas prestadores de serviços relacionados ao trânsito.
Torna público as seguintes providências e orientações necessárias, com o fito de evitar o alastramento do CORONAVÍRUS – COVID-19. Os setores permanecerão com suas atividades, até segunda ordem, com as seguintes precauções aos servidores, credenciados e demais usuários do serviço público, tanto da capital quanto do interior:
RESOLVE:
Art. 1° Limitar o atendimento presencial ao público, exceto para eventual entrega de documentos com prévio agendamento.
Parágrafo único. O atendimento dar-se-á pelo site oficial do DETRAN/RO, por telefone ou qualquer outro meio de tecnológico disponibilizado.
Art. 2° Suspender, até ulterior deliberação, os prazos administrativos referentes a todos os processos de habilitação, veículos, autos de infração, processos administrativos e demais procedimentos.
Art. 3° Suspender, por prazo indeterminado, até ulterior deliberação, a realização de:
I – Exames Teóricos e de Prática de Direção Veicular;
II. Exames de Aptidão Física e Mental e Exame Psicotécnico e suas respectivas juntas;
III. Serviços de Coleta de Imagem e de Biometria;
IV. Novas formações de condutores (teórico/prático) e cursos especializados/profissionalizantes das empresas credenciadas junto ao DETRAN/RO.
Art. 4° Fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de recursos de suspensão de direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação previstos nos arts. 15, § 1°, e 16, ª 1° da Resolução do CONTRAN n° 723/2018, conforme estabelecido no inciso IV, art. 3° da Deliberação n° 185, de 19 de março de 2020, do CONTRAN, e demais critérios estabelecidos pela Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina de Trânsito.
Art. 5° Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7° do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite, conforme estabelecido no art. 4° da Deliberação n° 185, de 19 de março de 2020, do CONTRAN.
Art. 6° Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V do CTB, conforme estabelecido no inciso III, art. 5° da Deliberação n° 185, de 19 de março de 2020, do CONTRAN.
Art. 7° Interromper, por tempo indeterminado, até ulterior deliberação:
I – o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo – CRV em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, conforme previsto no art. 123, § 1°, do CTB;
II – o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do registro de veículos novos, 1° Emplacamento, a contar de 19/02/2020, previsto no art. 123, § 1°, do CTB;
Art. 8° Suspender, por tempo indeterminado, até ulterior deliberação:
I – a realização de Leilões Públicos presenciais;
II – a cobrança da taxa de permanência e diárias de veículos removidos;
III – o prazo de vencimento das vistorias (eletrônica e DETRAN), para execução de qualquer serviço
Art. 9. Isentar, por tempo indeterminado, a cobrança de taxa por vencimento de notas fiscais e recibos vencidos dos recibos de transferência, a contar de 17/03/2020.
Art. 10. Limitar o atendimento presencial para a expedição de taxas.
Parágrafo único. As guias para pagamento das taxas, multas e impostos devidos, estão disponíveis para impressão no sítio do DETRAN/RO: (https://consulta.detran.ro.gov.br/CentralDeConsultasInternet/Software/ViewConsultaVeiculos.aspx);
Art. 11. Expedir Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV – mediante prévia solicitação, por meio de email e telefone nas CIRETRAN’s e Postos de Atendimentos, com agendamento para a sua retirada.
Art. 12. Restringir, por tempo indeterminado, a expedição de Certificado de Registro de Veículos – CRV.
I – O Certificado de Registro de Veículos – CRV – poderá ser expedido por solicitação, preferencialmente por meio eletrônico ou, não sendo possível, mediante prévio agendamento nas CIRETRAN’s e Postos de Atendimentos, desde que os processos estejam aptos para sua conclusão.
Art. 13. Os casos omissos nesta portaria serão tratados com a Diretoria Geral e seu corpo técnico.
Art. 14. As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes dos prazos acima previstos.
Art. 15. Casos pontuais não abarcados pela presente portaria serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com anuência da Diretoria Geral do DETRAN/RO.
Art. 16. Revogam-se a Portaria n° 385, de 20 de março de 2020 e a Portaria n° 394, de 23 de março de 2020.
Cumpra-se. Publique-se.
NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA
Diretor Geral
