O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 10.491, de 12 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda; e
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, a nomenclatura do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2, e o preço da Castanha constante do item II – SAÍDAS, subitem 5, ambos do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 333, de 11 de dezembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.
Art. 2° Fica revogado o subitem 1. ÁGUA MINERAL, do item II – SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 333, de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 23 de dezembro de 2021.
JOSÉ AMARÍSIO FREITAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
…
“II – SAÍDAS
…
2. BOVINO
| PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO |
|
Bezerro de 0-12 meses |
unid. | R$ 2.300,00 |
|
Bezerra de 0-12 meses |
unid. | R$ 2.000,00 |
|
Garrote de 12-24 meses |
unid. | R$ 3.300,00 |
|
Novilha de 12-24 meses |
unid. | R$ 3.000,00 |
| ….. | ….. | ….. |
…
5. CASTANHA
| PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO |
|
Castanha in-natura |
hectolitro | R$ 500,00 |
