(DOE de 21/12/2016)
Institui o projeto-piloto da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55, a ser emitida pelo Produtor Rural e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 7, de 3 de julho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55, – NFA-e -, que poderá ser utilizada pelo Produtor Rural, devidamente cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, nos termos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput abrange o período compreendido entre 1° de agosto de 2016 e 30 de junho de 2017, podendo ser suspenso ou prorrogado a critério da SEFAZ.
Art. 2° Considera-se NFA-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital e autorização de uso da SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador.
Art. 3° A emissão da NFA-e deverá ser realizada no portal da SEFAZ, no endereço www.SEFAZ.es.gov.br, mediante prévio credenciamento, observadas as formalidades relacionadas ao cadastro do remetente e preenchimento da nota.
§ 1° O emitente da NFA-e é o responsável pela licitude da operação, bem como pela correta descrição da mercadoria ou bem e pela veracidade dos dados informados.
§ 2° A autorização do documento não significa a convalidação, pela SEFAZ, das informações nele contidas.
Art. 4° A utilização da NFA-e é permitida apenas aos usuários previstos no art. 1°, e constantes do Anexo Único que integra esta Portaria, para acobertar os casos previstos no art. 550, I a III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 5° Fica facultada aos usuários previstos no art. 1° a emissão de NFA-e ou Nota Fiscal de Produtor – Mod. 4 -, enquanto durar o projeto-piloto instituído por esta Portaria.
Art. 6° O prazo previsto no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 05-R, de 27 de janeiro de 2016, fica prorrogado para 30 de junho de 2017.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de dezembro de 2016.
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 40-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Estabelecimento credenciado como emitente da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55 (conforme o art. 1°)
| NOME DO PRODUTOR RURAL | CPF | MUNICÍPIO |
|
ANTONIO SERGIO DOS SANTOS |
94732930700 |
PRESIDENTE KENNEDY |
|
CANDIDO ARAUJO LIMA |
81130201791 |
PRESIDENTE KENNEDY |
|
CARLOS ANDRE COVRE |
68843143700 |
PINHEIROS |
|
DANIEL BROMERSCHENKEL |
12519111704 |
SANTA MARIA DE JETIBA |
|
EDILSON DE SOUZA FRICKS |
07130449772 |
PRESIDENTE KENNEDY |
|
ERCILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR |
35386827715 |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
|
HUDSON CARDOSO DA HORA |
77610830704 |
PRESIDENTE KENNEDY |
|
IRANY CARDOSO FILHO |
18951120600 |
PRESIDENTE KENNEDY |
|
ISAAC COVRE |
72127031768 |
PINHEIROS |
|
JOSE AUGUSTO KLEIN |
07520218775 |
DOMINGOS MARTINS |
|
JOSE PUPPIM |
34267476772 |
CASTELO |
|
JOSE ROBERTO MARTINS LIMA |
19025122787 |
PRESIDENTE KENNEDY |
|
JOVEM MARTIN ZUCOLOTO |
31728456720 |
VITORIA |
|
LUIZ ANDRE MALACARNE |
86127241715 |
SAO DOMINGOS DO NORTE |
|
MOYSES ALVINO COVRE |
79609104720 |
PINHEIROS |
|
OSWALDO LUIZ CALLEGARI |
09649433791 |
SAO DOMINGOS DO NORTE |
|
VALCI JOSE FERREIRA DE SOUZA |
11403624704 |
VITORIA |
|
WALACE VIEIRA JORDAO |
03453883721 |
PRESIDENTE KENNEDY |
