PORTARIA N° 384, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 28.10.2024)
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, e os incisos I e XIV do art. 82 da Lei n° 13.875, de fevereiro de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto no art. 39-A da Resolução CGSN n° 140 de 22 de maio de 2018; e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das alterações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no Portal do Simples Nacional em www10.receita.fazenda.gov.br/EntesSN,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído no âmbito da Secretaria da Fazenda, o projeto Malha PGDAS-D, com vigência de 01/01/2024 a 31/12/2024, tendo como objetivo definir parâmetros e institucionalizar as operações relativas à malha fiscal dos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional no Estado do Ceará.
Art. 2° As atividades no âmbito do programa Malha PGDAS-D serão exercidas no ambiente nacional do Portal do Simples Nacional, utilizando-se, também, dos sistemas internos de informação fiscal da SEFAZ-CE, e abrangerão todas as declarações do PGDAS-D efetivadas pelo contribuinte que incidiu no parâmetro de malha.
Art. 3° Fica autorizado o(a) Coordenador(a) da COATE – Coordenadoria de Atendimento e Execução a propor a definição ou alteração da parametrização da Malha PGDAS-D para o exercício de 2024, para posterior aprovação da Secretária Executiva da Receita ou da Secretária da Fazenda, sempre com o objetivo de buscar a conformidade tributária dos contribuintes ME e EPP optantes do Simples Nacional.
Parágrafo Único – A análise da Malha Fiscal pelo novo parâmetro alcança todas as alterações de declarações feitas pelo contribuinte não atingidas pela decadência em conformidade com o art. 173 do Código Tributário Nacional – CTN.
Art.4° As intimações, quando necessárias, serão realizadas por meio do DTE/SN instituído pelo art. 122 da RCGSN n° 140/2018. Parágrafo Único – Para efeito deste artigo, poderão ser intimados também de forma subsidiária por meio do DTE da SEFAZ-CE.
Art. 5° Ficam designados os SERVIDORES fazendários integrantes do Grupo TAF a seguir indicados, lotados na Coordenadoria de Atendimento e Execução – COATE, para atuarem no projeto Malha PGDAS-D, com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ficando autorizados pelo presente instrumento a realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor fiscalização para o contribuinte que, uma vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda: 1. Adriana Lopes Teixeira Veras – matrícula 106093-1-3; 2. Ana Mascarenhas de Oliveira – matrícula 103967-1-9; 3. Antônio Carlos Santos Souza – matrícula 300014-3-5; 4. Augusto César Avelino – matrícula 103951-1-9; 5. Benezoeth Bezerra da Silva – matrícula 0327831-X; 6. Caetano César Fonteles – matrícula 037837-1-5; 7. Carlos Braga Nunes de Vasconcelos – matrícula 064588-1-5; 8. Célia Maria de Oliveira Elói Machado – matrícula 032885-1-X; 9. Celida Socorro Viana – matrícula 064256-1-5; 10. Charles Degaule Moreno Vieira – matrícula 106013.1.2; 11. Cheyla Maria Magalhães de Oliveira – matrícula 102948-1-9; 12. Edilavo Guimarães Maia – matrícula 025411-1-4; 13. Edilson Mendes Filho – matrícula 064485-1-8; 14. Edmilson Góis Queiroz – matrícula 103614-1-9; 15. Erilene Maria Holanda Lima – matrícula 103948-1-3; 16. Evandro José Ribeiro Barbosa – matrícula 106086.1.9; 17. Fernando Sílvio Pordeus Freire – matrícula 103638-1-0; 18. Francisca Maria Nóbrega Pinheiro – matrícula 106691-1-1; 19. Francisco Agostinho Moura – matrícula 103961-1-5; 20. Francisco Ernaldo Vieira – matrícula 300014-2-7; 21. Francisco Willo Guedes de Souza – matrícula 101571-1-0; 22. José Duarte Matos Júnior – matrícula 103622-1-0; 23. José Maurício da Silva – matrícula 106657-1-X; 24. Josival Conrado de Oliveira – matrícula 103648-1-7; 25. Júlio César Pessoa Dantas – matrícula 101394-1-4; 26. Luciano José Batista Maia – matrícula 030334.1.4; 27. Luiz Crispim Albuquerque Júnior – matrícula 101396-1-9; 28. Magda Dos Santos Lima – matrícula 032245.1.1; 29. Manoel de Deus Alves Feitosa – matrícula 068094-1-3; 30. Manoel Ferreira Lima Neto – matrícula 0028291X; 31. Marcos Luciano Cartaxo Silva – matrícula 067281.1.1; 32. Mardens Ney Chaves Lima – matrícula 064212-1-0; 33. Maria de Fátima Alves de Sousa – matrícula 0743111-2; 34. Maria de Lourdes Sousa Coelho – matrícula 103570-1-2; 35. Maria Ivoneide Costa dos Santos – matrícula 103960-1-8; 36. Maria Valdenia Sales Ferreira Silva – matrícula 101405-1-X; 37. Marlio José dos Santos Lima – matrícula 497872-1-9; 38. Mauro César de Magalhães Bastos – matrícula 103600-1-3; 39. Sandra Helena Moreira Frota – matrícula 102951.1.4; 40. Sílvia Helena Amaro Diógenes – matrícula 106.661-1-2; 41. Raimunda de Fátima Fernandes Freire – matrícula 101430-1-2; 42. Ricardo Jorge De Menezes – matrícula 0328011X; 43. Tales Mota de Freitas – matrícula 800329-0-0; 44. Vânia Lima de Sousa Rocha – matrícula 064412-1-1; 45. Vanuza Maria Rodrigues dos Santos Dias – matrícula 106652-1-3; 46. Victor Hugo Sevillano Aranibar – matrícula 300016-7-2.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ