O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Declaração de pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2), nos termos do disposto na Portaria n° 188/2020, do Ministério da Saúde,
CONSIDERANDO que foi decretada situação de emergência pública em saúde no Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual 33.510, de 16 de março de 2020 e a previsão em seu art. 2°, IX, de expedição de normas complementares por parte da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária do Estado do Ceará é o órgão competente para expedir Licença Sanitária em todo o território estadual, respeitados os termos, acordos e pactuações com as Vigilâncias Sanitárias Municipais e que esta área tem priorizado sua atuação no enfrentamento da pandemia de COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1° Os alvarás sanitários expedidos pela Vigilância Sanitária do Estado do Ceará, com prazo de validade a expirar entre janeiro e junho de 2020, ficam prorrogados até 31 de julho de 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2020.
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretário da Saúde