(DODF de 04/11/2016)
Altera a Portaria 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto n° 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 2°, do Decreto n° 26.529, de 13 de janeiro de 2006 e na Lei n° 5.558, de 18 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O § 5°, do art. 12, da Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ……………………………..
………………………………………….
§ 5° As retificações de que trata o § 4°, poderão ser efetuadas fora do prazo estabelecido:
I – desde que o contribuinte, no período de referência do arquivo a ser retificado, esteja enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional e as alterações não impliquem:
a) redução do valor informado em qualquer um dos seguintes campos do registro E360: 3, 16, 17 e 19;
b) acréscimo do valor informado em qualquer um dos seguintes campos do registro E360: 7, 8, 10 e 14;
II – quando autorizadas por autoridade fiscal competente.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
