(DOE de 29/07/2016)
Altera o Anexo Único da Portaria n° 39-R, de 1° de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Os prazos de vencimento dos credenciamentos como substituto tributário estabelecidos no Anexo Único da Portaria n° 39-R, de 1° de outubro de 2015, ficam prorrogados para 30 de setembro de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2016.
Vitória, 28 de julho de 2016.
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda – respondendo
