Posterga para o primeiro dia útil subseqüente o prazo dos processos administrativo-tributários que iniciaram ou Venceram na data de 16.05.2017.
A PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5°, I, da Lei n° 15.614, de 29 de maio de 2014;
CONSIDERANDO conflitos verificados no entorno dos prédios da Secretaria da Fazenda – SEFAZ I, III e IV, que impediram o livre acesso de servidores e de contribuintes ao Contencioso Administrativo Tributário para apresentação de recursos administrativos, podendo configurar cerceamento à ampla defesa e ao contraditório;
RESOLVE:
Art. 1° Fica postergado para o dia 17.05.2017 os prazos dos processos administrativo-tributários que tramitam no Contencioso Administrativo Tributário e que iniciaram ou venceram no dia 16.05.2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO/CONAT, em Fortaleza, aos 17 de maio de 2017.