O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Transportes Aéreo no Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria, inscrita no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES;
Art. 2° A empresa poderá utilizar o incentivo fiscal de 12% (doze por cento) previsto no Art. 25-B da Lei n° 10.568/2016, a partir da comprovação do atendimento à condição por ela indicada no Termo de Adesão;
Art. 3° A empresa deverá exigir a inserção no campo de informações complementares da NFe do fornecedor: “Produto com redução da base de cálculo do ICMS, conforme Termo de Adesão ao Contrato de Competitividade com o Setor das Empresas de Transporte Aéreo do Estado do Espírito Santo, prevista no artigo 25-B, da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016 e suas alterações – Portaria n.° __/___, publicada no DIO em __/__/___.”
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência a partir de 4 de fevereiro de 2019, desde que comprovada a condição prevista no Art. 2°.
Vitória, 30 de novembro de 2018.
JOSE EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Insc. Estadual | Condições Atendidas | Carga Tributária Efetiva |
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. | 082.593.13-2 | II | 12% (doze por cento). |
(*) Republicado no DOE de 28.12.2018, por ter saído com incorreções no original