O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, alínea “o” da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e,
CONSIDERANDO:
a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrenta-mento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus (COVID-19);
o Decreto Estadual n° 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
o Decreto n° 4.636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), bem como suspende a realização de eventos e atividades com a presença de público;
a Portaria N° 100-R, de 30 de maio de 2020, que veda a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento, e dá outras providências;
a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
RESOLVE
Art. 1° FICAM EXCETUADOS, a partir do dia 26/09/2020, das regras previstas nos art.10 da Portaria N° 100-R, de 30 de maio de 2020, os Centros de Treinamento e os Estádios dos clubes de futebol Vitória F.C., Real Noroeste F.C., Rio Branco A.C., Rio Branco F.C., A.A. São Mateus, A. Desportiva Ferroviária V.R.D., Estrela do Norte F.C. e Serra F.C. para fins de realização dos treinamentos e dos jogos oficiais do Campeonato Capixaba Série A, bem como os clubes de futebol Pinheiros F.C., Vilavelhense, Espírito Santos S.E., S.C. Brasil Capixaba e S.C. Capixaba para fins de realização dos treinamentos e dos jogos oficiais do Campeonato Capixaba Série B.
Parágrafo único. Em conformidade com o Decreto n° 4.636-R, de 19 de abril de 2020, todas as atividades devem ser realizadas sem a presença de público.
Art. 2° As equipes médicas dos clubes devem formalizar uma rotina de avaliação clínica diária de todos os atletas e demais envolvidos, bem como garantir a realização de testes diagnósticos e demais exames.
Parágrafo único. Cabe aos clubes atender rigorosamente todas as sugestões especificadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por meio do “GUIA MÉDICO DE SUGESTÕES PROTETIVAS PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES DO FUTEBOL BRASILEIRO”, proporcionando segurança e assistência para atletas, membros das comissões técnicas, funcionários e colabora-dores.
Art. 3° Os treinamentos coletivos para o campeonato deverão atender os seguintes requisitos:
I. Antes do retorno dos treinamentos coletivos, os clubes deverão providenciar a estrutura e recursos necessários para implementar as medidas de prevenção e controle da transmissão de Covid-19:
a. O clube deverá providenciar e realizar avaliações médicas de todas as pessoas envolvidas com o retorno dos treinos.
b. Disponibilizar os recursos necessários para lavagem de mãos – lavatório com água corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e coletor de resíduos – em locais estratégicos e nos sanitários;
c. Afixados cartazes e avisos sensibilizando a todos os funcionários para a necessidade da lavagem regular das mãos com água e sabonete ou higienização com álcool 70% na ausência de sujidades visíveis;
d. Disponibilizar álcool 70% em todas as instalações do Clube, do estádio e do campo de treino para higienização das mãos.
e. A circulação de pessoas nos locais de treinamento deverá ser restrita aos atletas, comissão técnica e demais profissionais essenciais à realização dos treinos e manutenção da limpeza e organização do local;
f. Os ambientes deverão ser readequados a fim de garantir o distanciamento físico de 1,5m entre as pessoas, com uso de demarcações, cartazes e outros recursos necessários para orientação;
g. Os horários de treinamento deverão ser escalonados, ou seja, em horários e períodos espaçados para que não haja concentração de pessoas. Deverão ainda, ser realizados com portões fechados sem a presença de torcedores, e os funcionários do clube e do centro de treinamento não poderão ter contato com atleta ou comissão técnica;
h. Devem ser priorizados treinamentos em locais abertos e em horários escalonados, quando for possível, com o uso de mais de um campo.
i. Todo o pessoal envolvido deverá ser capacitado quanto às medidas de prevenção estabelecidas;
II. Deverão ser adotadas as seguintes medidas de prevenção:
a. Devem ser adotadas políticas de conscientização e educação com ênfase no uso contínuo das máscaras, exceto pelos atletas durante as atividades físicas, lavagem das mãos, higiene pessoal e etiqueta respiratória;
b. Os jogadores e funcionários deverão ser avaliados antes do treino, com medição diária de temperatura nas instalações do treinamento;
c. Funcionários e atletas com temperatura superior a 37,8° Celsius, ou qualquer tipo de sintoma clínico, não deverão participar das atividades, devendo esses sintomas serem investigados, o funcionário ou atleta orientado quanto aos cuidados e encaminhado para isolamento domiciliar;
d. Nos ambientes de circulação comum e ambientes de apoio, deverá ser respeitado o distancia-mento físico de 1,5 metros entre as pessoas;
e. É obrigatório o uso de máscara de proteção individual em todos os ambientes, excetuando-se os atletas durante as atividades de treinamento;
f. Devem ser seguidas as medidas de higiene pessoal, com constante lavagem de mãos e uso de álcool 70%;
g. Cada atleta utilizará sua própria garrafa para hidratação, devidamente identificada.
III. Deverão ser atendidas as medidas de higienização a seguir:
a. O local de treinamento deverá ser submetido a processos de limpeza e desinfecção no mínimo a cada turno, seguindo as recomendações existentes;
b. O local deverá dispor dos materiais, equipamentos e produtos necessários à realização das operações de limpeza e desinfecção;
c. Os materiais utilizados durante os treinos devem ser limpos e desinfetados a cada uso, devendo ser evitado o compartilhamento de materiais;
d. O pessoal responsável pela limpeza deve ser treinado para a execução das operações;
IV. Deverão seguir seguintes recomendações com relação aos ambientes específicos:
a. Departamento médico e fisioterapia: os profissionais da área da saúde devem estar paramentados com avental, luvas e máscara para realizar o atendimento, sendo trocados a cada atleta atendido; macas devem ser cobertas com material descartável, substituindo a cada paciente; dispensers de álcool em gel sempre disponível a todos;
b. Vestiários: a fim de evitar aglomerações nos vestiários, os atletas deverão sair de casa preferencialmente já uniformizados; os banhos, deverão ser tomados preferencialmente em casa, porém, quando realizado no clube, deverá ocorrer em cabines individualizadas e higienizadas a cada uso; se necessário o uso, os vestiários deverão ser bem arejados, com portas abertas e sempre limpos/higienizados; a capacidade máxima dos vestiários deve ser respeitada de forma a permitir o distancia-mento de 1,5m entre as pessoas;
c. Rouparia: se existente, deve ser um ambiente arejado; o funcionário responsável deve higienizar as mãos ao chegar ao clube e ao iniciar as atividades, deverá utilizar luvas, máscara e óculos de proteção; deverá ser disponibilizadas sacolas individualizadas para os jogadores armazenarem os materiais que irão permanecer no clube para posterior higienização; a coleta dos materiais deverá acontecer após a saída de todos os atletas do vestiário;
d. Área de alimentação: Para evitar aglomerações os atletas devem se alimentar preferencialmen-te em casa; caso seja necessária a utilização de ambiente em comum deve-se evitar pessoas uma de frente a outra, e manter distância de 2m entre indivíduos; os talheres comuns utilizados para consumação dos alimentos devem ser descartáveis ou lavados e desinfetados a cada uso;
Art. 4° As partidas de jogos da competição deverá atender os seguintes requisitos:
I. As competições devem ocorrer de acordo com as recomendações da CBF, do Ministério da Saúde e das secretarias de saúde municipais e estadual;
II. Enquanto perdurarem as restrições de circulação e movimentação impostas pela pandemia do novo Coronavírus, todas as partidas serão realizadas sem a presença de público;
III. O acesso aos locais de realização das partidas deverá ser restrito aos funcionários essenciais ao funcionamento e organização do estádio, atletas das equipes em disputa e as respectivas comissões técnicas, equipe de arbitragem, delegados da partida, controle de dopping e agentes públicos em exercício de fiscalização;
IV. O número de pessoas com acesso aos locais das partidas, conforme disposto no inciso anterior, deverá ser o menor possível que atenda as condições essenciais para o desenvolvimento das atividades;
V. Os profissionais da imprensa também poderão acessar o local, mediante liberação prévia pela comissão organizadora, e deverão seguir as regras estipuladas pela comissão;
VI. Todas as pessoas que acessarem os locais das partidas, exceto os atletas durante atividade física, deverão usar máscaras faciais conforme recomendações do Ministério da Saúde;
VII. Deverão ser seguidas as regras de etiqueta respiratória, higiene pessoal e higienização frequente das mãos;
VIII. Deverá ser evitado o cumprimento entre pessoas por meio de contato físico;
IX. Não será permitida comercialização de alimentos no local da realização das partidas;
X. As áreas internas dos estádios, como vestiários, espaços destinados aos atletas e comissões técnicas, áreas de circulação e demais áreas de apoio, deverão ser readequadas de forma a atender as recomendações de distanciamento físico e higienização:
a. Deverão ser estabelecidos fluxos de sentido único nas áreas de circulação, com marcações no piso e cartazes de orientação;
b. Todos os ambientes que serão utilizados deverão ser organizados e demarcados de forma a garantir o distanciamento físico de 1,5m entre as pessoas;
c. Os diferentes ambientes internos deverão ser de acesso exclusivo às equipes relacionadas às respectivas atividades desenvolvidas no local, evitando-se a circulação excessiva de pessoas entre os ambientes;
d. Os ambientes devem ser rigorosamente higienizados antes do evento;
e. Deverá haver uma equipe de higienização durante a realização das partidas, para manutenção das condições de limpeza dos ambientes durante a realização dos eventos;
f. As superfícies tocadas com frequência, por exemplo, maçanetas, interruptores, corrimãos, botões, torneiras, dentre outros, e também os ambientes utilizados por maior número de pessoas, como os sanitários e locais de alimentação, deverão passar por limpeza e desinfecção durante os eventos;
g. Os ambientes deverão ser mantidos com portas e janelas abertas para circulação de ar;
h. Devem existir lavatórios para higienização das mãos, equipados com água potável corrente, dispenser de sabonete líquido, toalhas de papel e coletor de resíduos;
i. Deve ser disponibilizada nos ambientes solução de álcool 70% ou solução antisséptica de efeito similar;
j. Os sanitários deverão estar abastecidos com os itens de higiene necessários: papel higiênico, sabonete líquido, toalhas de papel, coletores de resíduos com tampa acionada sem contato manual, ambientes solução de álcool 70% ou solução antisséptica de efeito similar;
XI. Se houver local destinado à alimentação, deverão ser observadas, adicionalmente, as seguintes medidas:
a. O local deverá ser mantido com limpeza rigorosa;
b. Os espaços deverão ser readequados de forma que seja mantido distanciamento de 2 metros entre as pessoas, com demarcação dos assentos e mesas e obstrução de assentos excessivos, se necessário;
c. A capacidade máxima do local, definida pelo número de assentos disponíveis, atendendo o distancia-mento de 2 metros, não poderá ser ultrapassada;
XII. No local de realização das partidas deverão ser afixados cartazes contendo as normas estabelecidas de prevenção da contaminação por Covid-19;
XIII. Previamente à data da realização das partidas, todo o pessoal envolvido deverá receber por escrito as normas de distanciamento físico, circulação, higiene pessoal, etiqueta respiratória, higiene ambiental e outras normas que deverão ser seguidas com o intuito de minimizar o risco de transmissão do novo Coronavírus.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória 10 agosto de 2020
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
