(DODF de 17/08/2016)
Estabelece procedimentos para o reconhecimento de benefícios fiscais previstos na Lei Distrital n° 5.557, de 16 de novembro de 2015, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei Distrital n° 5.557, de 16 de novembro de 2015, e nos artigos 71 e 72 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° O reconhecimento da remissão dos créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, com exigibilidade suspensa, de que trata o art. 2° da Lei n° 5.557, de 16 de novembro de 2015, deverá observar o seguinte procedimento:
I – a Assessoria de Estudos Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, de posse das informações previstas no art. 4° da Lei n° 5.557, de 2015, deverá encaminhá-las ao Núcleo de Benefícios Fiscais – NUBEF, da Coordenação de Tributação, da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II – além dos requisitos previstos no art. 1°, §§ 1° e 2°, da Lei n° 5.557, de 2015, o NUBEF verificará o cumprimento, pelos interessados, dos seguintes requisitos:
a) não possua débitos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal;
b) não tenha débitos para com o sistema de seguridade social brasileiro;
c) se empresa, não utiliza em seu processo produtivo mão de obra baseada no trabalho de crianças e de adolescentes, em desacordo com o disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
III – uma vez cumpridos os requisitos para a fruição da remissão de ISS, o NUBEF encaminhará os dados dos interessados e informará os respectivos montantes de créditos beneficiados ao Subsecretário da Receita, que, por meio de ato declaratório, reconhecerá o benefício.
§ 1° A demonstração do cumprimento dos requisitos previstos no art. 1°, §§ 1° e 2°, da Lei n° 5.557, de 2015, dar-se-á mediante a apresentação, no prazo estipulado pelo NUBEF, dos documentos fiscais emitidos pelos prestadores, que comprovem que o serviço prestado está diretamente relacionado com à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
§ 2° A comprovação do requisito referido na alínea “c” do inciso II dar-se-á mediante a apresentação, no prazo estipulado pelo NUBEF, de declaração, sob as penas da lei, pelo interessado.
§ 3° As informações previstas no art. 4° do da Lei n° 5.557, de 2015, deverão ser prestadas à Assessoria de Estudos Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até a data limite de 30 de novembro de 2016.
Art. 2° A isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, de que trata o art. 3° da Lei n° 5.557, de 2015, será reconhecida mediante prévio requerimento do donatário, endereçado ao Núcleo de Benefícios Fiscais – NUBEF.
§ 1° O requerimento mencionado no caput deste artigo qualificará o donatário e o doador, descreverá pormenorizadamente o bem ou direito objeto da doação, e identificará o seu respectivo valor; além de ser instruído com os seguintes documentos do donatário:
I – cópia do seu ato constitutivo;
II – certidão negativa de débitos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, se for o caso;
III – certidão negativa de débitos com o sistema de seguridade social brasileiro, se for o caso;
IV – se empresa, declaração sob as penas da lei, de que não utiliza em seu processo produtivo mão de obra baseada no trabalho de crianças e de adolescentes em desacordo com o disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
§ 2° Uma vez cumpridos os requisitos para a fruição da isenção do ITCD, o NUBEF encaminhará os dados do interessado e informará o respectivo montante a ser beneficiado ao Subsecretário da Receita, que, por meio de ato declaratório, reconhecerá o benefício.
Art. 3° Sem prejuízo do disposto no art. 1°, § 1°, o cumprimento das obrigações acessórias, da forma prevista no artigo 5° da Lei n° 5.557, de 2015, será definido em regime especial simplificado.
Art. 4° Conforme previsto no art. 1°, § 3°, II, da Lei n° 5.557, de 2015, e sem prejuízo do disposto no art. 7° da referida Lei, as entidades habilitadas para fruição da suspensão de exigibilidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS são as listadas no Anexo Único a esta Portaria, conforme lista apresentada pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA N° 158, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
| CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
| 00.072.447/0001-76 |
TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA. |
| 00.313.809/0001-73 |
SONDA ENGENHARIA LTDA |
| 00.352.294/0001-10 |
EMP. BRAS. DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA |
| 00.360.305/0001-04 |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
| 00.700.114/0001-44 |
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO |
| 00.746.280/0001-81 |
CARITAS CONSULTORIA COM E SER TECNOLOGIA LTDA |
| 01.017.250/0001-05 |
VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
| 01.066.493/0001-25 |
SOBERANA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA |
| 01.253.053/0001-87 |
ENCOMENDAS E TRANSPORTES DE CARGAS PONTUAL LTDA |
| 01.608.603/0001-33 |
SERVEGEL APOIO ADM. E SUPORTE OPERACIONAL LTDA |
| 01.644.731/0001-32 |
CTIS TECNOLOGIA SA |
| 01.646.611/0001-74 |
O UNIVERSITARIO REST IND COM E AGROP LTDA |
| 01.708.458/0001-62 |
VISÃO ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA |
| 02.038.465/0001-67 |
ARMAZÉM DIGITAL COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO LTDA |
| 02.111.102/0001-00 |
CENTAURO GRAFICA E EDITORA LTDA |
| 02.605.452/0001-22 |
VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA |
| 02.717.866/0001-43 |
ATHALAIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. |
| 02.772.704/0001-08 |
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
| 03.465.157/0001-80 |
MIDILINE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA |
| 03.733.039/0001-06 |
EMBAIXADA NO REINO UNIDO |
| 04.198.254/0001-17 |
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA |
| 04.214.501/0001-21 |
APOIO PRODUÇÕES E TELEMARKETING LTDA |
| 04.507.436/0001-22 |
SPENCER ADVOGADOS ASSOCIADOS |
| 04.665.488/0001-27 |
STHEFANIO REIS PINHO – ME |
| 06.091.637/0001-17 |
WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVlÇOS LTDA |
| 06.240.462/0001-62 |
ATHALAIA SOLUÇÃO DIGITAL LTDA EPP. |
| 06.926.223/0001-60 |
AMÉRICA TECNOLOGIA INFORMÁTICA ELETRO ELETRÔNICO |
| 06.967.924/0001-48 |
HUGO ULHOA PIMENTELCATERING, BUFFET E PROMOÇÃODE EVENTOS |
| 07.051.164/0001-97 |
PAR FACILITIES – GESTÃO DE ATIVOS IMOB. LTDA |
| 07.089.872/0001-17 |
BERTONI SERVlÇOS DE PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA. ME |
| 07.633.699/0001-76 |
JTJ CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA EXECUTIVA LTDA |
| 07.800.718/0001-01 |
ASSOCIAÇÃO BATALA DE PERCUSSÃO |
| 08.296.144/0001-49 |
QUIK DELIVERY BRASILIA |
| 08.771.850/0001-03 |
ARV LOUREÇO COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA EIR |
| 09.109.567/0017-32 |
LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA |
| 09.109.567/0019-02 |
LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA |
| 09.122.414/0001-68 |
NOVA TECNOLOGIA EM EDUCAÇÃO LTDA |
| 10.348.318/0009-79 |
WINDSOR ADM. DE HOTEIS E SERV. LTDA |
| 10.348.318/0011-93 |
WINDSOR ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS E SERVlÇOS LTDA |
| 11.078.027/0001-13 |
ISI INFORMAÇÕES E SOLUÇÕES INOVADORAS LTDA |
| 11.949.687/0001-22 |
NUNO LOARDY DA SILVA DE JESUS |
| 13.412.477/0001-26 |
FERNANDA JESUS PEREIRA ME |
| 13.620.552/0001-44 |
FAST LOCADORA E TURISMO LTDA |
| 13.753.052/0001-80 |
GSE – GRIFFO SERVlÇOS, EVENTOS & COMÉRCIO LTDA – ME |
| 13.922.714/0001-07 |
MILLENNIUM EVENTOS EIRELI ME |
| 14.465.981/0001-57 |
CENTRO MÉDICO DE CHECK UP |
| 15.441.682/0001-45 |
MARCELO DE OLIVEIRA JARDIM SERVlÇOS |
| 15.546.135/0001-24 |
JOÃO FRANCISCO CHIANI VIANA E SILVA -EPP |
| 15.559.082/0001-86 |
INFRAMÉRICA CONCES DO AERO DE BRASILIA S/A |
| 16.670.085/0062-77 |
LOCALIZA RENT A CAR S/A |
| 17.026.874/0001-10 |
SIGLA VIVA COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA |
| 17.773.251/0001-01 |
TOUR BRASIL – TURISMO E PUBLICIDADE LTDA – ME |
| 20.698.587/0001-61 |
CRISTIANO ANTONIO DA SILVA 01313961108 |
| 23.972.729/0001-25 |
TF ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA |
| 24.538.351/0001-19 |
MARIO LUIZ RODRIGUES BALTHAR |
| 24.900.938/0001-26 |
DIFUSÃO CONSULTORIA LTDA |
| 26.418.749/0001-47 |
PAULO OCTÁVIO HOTEIS E TUR. LTDA |
| 28.152.684/0001-66 |
BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA |
| 33.462.441/0001-64 |
LONG SERVlÇOS DE DESINSETIZAÇÃO LTDA |
| 37.074.267/0001-33 |
MAN ASSESSORIA E CONSULTORIA |
| 37.083.474/0001-54 |
AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO |
| 37.097.672/0001-77 |
JOSE CARLOS DE LACERDA-ME |
| 37.142.932/0001-89 |
SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA |
| 38.064.549/0001-12 |
AERONET ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA |
| 60.860.087/0198-94 |
BRINK’S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA |
| 62.413.877/0032-68 |
MELIÁ BRASIL ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA |
