PORTARIA N° 146, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 06.11.2025)
Altera a Portaria n° 101, de 02 de março de 2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;
Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do Pais de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997;
Considerando ainda que o beneficio fiscal acima mencionado foi convalidado e restituído nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS n° 190/17,
RESOLVE
Art. 1° Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria n° 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
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5909 |
Mangueira têxtil para uso em vaporizador; Joelho de engate para drone; |
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8413.81 |
Kit de conexões tanque de liquido, kit de bomba, bomba de centrífuga; Fluxômetro; Carenagem protetora do motor longa; |
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8501.32.1 |
Motor elétrico de drone; |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
