CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CONSIDERANDO a portaria de n° 356, de 11 de março de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID – 19).
CONSIDERANDO o Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que Decreta Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP, no uso de suas atribuições concedidas pelo Art. 43 da pela Lei Complementar n° 965, 20 de dezembro de 2017:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica determinado que todos os servidores e estagiários da área administrativa em exercício na SUGESP, estão dispensados do comparecimento presencial, sendo, obrigatório desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, sem prejuízo de suas remunerações ou bolsas-auxílio, de acordo com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 2° São requisitos para a realização do Teletrabalho, desde que averiguadas pelo Coordenador:
I – conexão com Internet, e
II – ter dispositivo que utilize de forma adequada os sistemas, como: Computadores, Notebooks, tabletes, Celulares, entre outros.
Parágrafo único. Aos servidores que não detém condições de atuação em teletrabalho, será concedida antecipação de férias.
Art. 3° Para fins desta Portaria, considera-se:
I – teletrabalho: atividade ou conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências da SUGESP, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo;
III – plano de trabalho individual – PTI: instrumento que define, detalha e sistematiza as informações relevantes das atividades a serem realizadas na modalidade de teletrabalho, definido pela chefia imediata;
IV – relatório de trabalho individual – RTI: instrumento para prestação de contas das atividades realizadas conforme PTI de responsabilidade do servidor;
CAPÍTULO II
DO PLANO E RELATÓRIO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Seção I
Do Plano Individual de Trabalho – PTI
Art. 4° Todos os servidores da SUGESP em regime de teletrabalho, deverão elaborar Plano Individual de Trabalho – PTI, conforme modelo anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Cada plano durará uma semana e será assinado pelo servidor e sua chefia imediata.
Art. 5° O PTI estabelecerá meta de desempenho e ou tempo à disposição para o servidor em regime de teletrabalho, sendo o mesmo mutável, conforme demanda da chefia imediata, mediante ato próprio no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
Art. 6° Para fins de melhor controle, cada coordenadoria ira criar um processo mãe no SEI, onde os servidores da referida coordenadoria irão incluir seus respectivos – PTI.
Parágrafo único. Os processos de PTI de cada coordenadoria serão encaminhados ao Gabinete e Assessoria da SUGESP para acompanhamento e mensuração de desempenho.
Seção II
Do Relatório Individual de Trabalho – RTI
Art. 7° Ao final de cada plano de trabalho o servidores deverá confeccionar Relatório Individual de Trabalho – PTI, conforme modelo anexo a esta Portaria, que conterá o resultados das atividades proposta no PTI.
Art. 8° Aos RTIs aplicam-se o mesmo fluxo estabelecido no Art. 6° desta Portaria.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° Os servidores e estagiários em teletrabalho deverão permanecer em ambiente domiciliar, evitando contato externo, sob pena das sanções impostas nos arts. 267 e 268 do Código Penal e as demais penalidades administrativas.
Art. 10. Aos servidores em regime de teletrabalho que não atenderem aos padrões de desempenho funcional estabelecidos no PTIs,serão considerados em regime de antecipação de férias.
Art. 11. Os servidores que estiverem exercendo atividade laborativa de Teletrabalho, deverão registrar seu ponto no Sistema Integrado de Frequência (SIF).
Art. 12. Os casos excepcionais serão definidos pela Superintendente de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos.
Parágrafo único. Esta Portaria terá vigência enquanto durar o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, decretado pelo Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LOPES SILVA – CEL PM
Superintendente – SUGESP
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL – PTI
Identificação
| Nome do servidor | ||
| Matrícula | ||
| Lotação | ||
| Cargo | ||
| Mensuração de produção | () por atividade () por tempo à disposição |
___ às ___ |
Atividades, tarefas e/ou trabalhos a realizar
| n° | Descrição | ID SEI |
| 01 | ||
| 02 | ||
| 03 | ||
| 04 | ||
| 05 | ||
| 06 |
___________________________________
Servidor
Matrícula
___________________________________
Chefia imediata
ANEXO II
RELATÓRIO DE TRABALHO INDIVIDUAL
Identificação
| Nome do servidor | ||
| Matrícula | ||
| Lotação | ||
| Cargo | ||
| Mensuração de produção | () por atividade () por tempo à disposição | ___ às ___ ___ às ___ |
| n° | Descrição | ID SEI | DATA |
| 01 | |||
| 02 | |||
| 03 | |||
| 04 | |||
| 05 | |||
| 06 |
26 de março de 2020
___________________________________
Servidor
Matrícula
___________________________________
Chefia imediata
Matrícula
