CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CONSIDERANDO a portaria de n° 356, de 11 de março de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID – 19).
CONSIDERANDO o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020, que Decreta situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, COVID-19, do regime de trabalho do servidor público e contratado do Poder Executivo, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP, no uso de suas atribuições concedidas pelo Art. 43 da pela Lei Complementar n° 965, 20 de dezembro de 2017:,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por iguais períodos, o atendimento e o acesso ao público nas Unidades de Atendimento ao Cidadão – “Tudo Aqui”da Capital, Interior e Unidade Móvel, conforme preconiza o Art. 4°, inciso IV,do Decreto N° 24.871, de 16 de março de 2020.
Art. 2° O acesso aos edifícios será limitado apenas aos servidores para atividades internas, seguindo as regras dispostas nos Art. 3ª e 4° da Portaria 128/ASS/SUGESP/2020.
Art. 3° Caberá a gestão de cada órgão interveniente que oferece serviços a população por meio do “Tudo Aqui”, adequar-se ao Decreto N° 24.871, de 16 de março de 2020.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LOPES SILVA – CEL PM
Superintendente – SUGESP
