O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo n° 41, inciso I, da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e o Decreto de 1° de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 001, de 3 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para continuidade no processo de licenciamento ambiental na Coordenadoria de Licenciamento Ambiental juntamente com a Coordenadoria de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural,
RESOLVE:
Art. 1° Os empreendedores que possuem Cadastro Ambiental Rural e encontram-se aguardando análise ou em análise junto a Coordenadoria de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural poderão optar pela assinatura do Termo de Compromisso de Regularização do Cadastro Ambiental Rural – CAR, com a finalidade de dar continuidade no licenciamento junto ao Colmam;
Art. 2° O empreendedor que optar pela assinatura do Termo de Compromisso de Regularização do Cadastro Ambiental Rural – CAR, deverá apresentar o mesmo juntamente com o checklist do licenciamento (quando for o caso) para a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento – Colmam, a fim de subsidiar a análise do processo;
Art. 3° As licenças e/ou autorizações serão emitidas com base nas informações apresentadas dos polígonos e coordenadas geográficas das áreas onde serão desenvolvidas as atividades;
Art. 4° Fica estabelecida que os a(s)pessoa(s)física(s)ou jurídica(s), interessadas em aderir o presente Termo de Compromisso de Regularização Ambiental Rural terão as seguintes obrigações:
I – Apresentação do Termo de Compromisso de Regularização devidamente preenchido e assinado e reconhecido em cartório;
II – Em caso de ampliação da área do empreendimento o empreendedor deverá apresentar novo Termo de Compromisso;
II – Quando a atividade abranger mais de uma propriedade, o Termo deve ser apresentado de forma individual correspondente a cada propriedade;
IV – Não intervir ou realizar a supressão sem a devida autorização do órgão ambiental competente na propriedade rural;
V – Para as atividades de extração mineral executadas em áreas de APP e Reserva Legal o responsável deverá realizar o pagamento de recuperação e/ou compensação ambiental, de acordo com as legislações vigentes;
Art. 5° Para as atividades ou empreendimentos cuja instalação e operação são realizadas em local fixo, serão consideradas as informações da localidade apresentadas no Termo de Compromisso, sendo que o mesmo deverá ser analisado através de carta imagem elaborado pela Coordenadoria de Geociências;
Art. 6° A adesão ao Termo de Compromisso não eximirá o empreendedor da Regularização Ambiental da propriedade rural junto ao órgão ambiental, que terão suas áreas definidas (APP, RL, UR, Área Consolidada, Área Antropizada, Remanescente de Vegetação Nativa, Hidrografia, entre outras) somente após a finalização da análise e aprovação do CAR pelo órgão ambiental;
Art. 7° O proprietário/possuidor deverá inserir o Termo de Compromisso juntamente com as informações do imóvel rural no SICAR-RO;
Art. 8° A emissão de licenças junto a Coordenadoria de Licenciamento Ambiental não aprova o Cadastro Ambiental Rural;
Art. 9° As informações apresentadas no Termo são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas;
Art.10. O Termo de Compromisso que se refere esta Portaria seguirá o modelo padrão constante do Anexo Único desta, que deverá ser protocolado acompanhado dos seguintes documentos:
1 – Carta imagem;
2 – Art do técnico responsável.
Art. 11. O proprietário ou possuidor rural que não atender ao disposto na Portaria estará sujeito às sanções legais previstas na legislação de regência.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR | ||
1. Empreendimento | 2. Número do CAR | 3. Nº do Processo de Licenciamento |
A(s)pessoa(s)física(s)oujurídica(s)abaixoidentificada(s)compromete(m)-se,porsie por seus herdeiros ou sucessores, perante a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental a se regularizar junto a Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural, referente ao Cadastro Ambiental Rural – CAR,se responsabilizando pelas informações abaixo descritas,visando à continuidade do processo de licenciamento ambiental nas áreas da propriedade citada. | ||
4. Nome da pessoa física ou jurídica (compromissário) | 5. CPF ou CNPJ | |
6. Nome do Procurador ou Representante Legal | 7. CPF ou CNPJ | |
8. Denominação da propriedade | 9. Área total da propriedade (ha) | |
10. Localização da propriedade (endereço, bairro, distrito, loteamento) | 11. CEP | 12. Município |
13. Coordenadas Geográficas de acordo com a planta: | ||
14. Tipo de atividade, obra ou empreendimento | 15. Área total a serinstalada ou regularizada | |
16. Medidas de recuperação ambiental a serem executadas: Apresentou PRADA da área do empreendimento/ atividade(Sim () Não () | ||
17. A atividade estará próximo a terras indígenas? Sim () Não ()qual a Distância ? ——————- | ||
18. A atividade será instalado em áreas sensíveis como: APP () RL ( ) UR() Área Antropizada() Remanescente de Vegetação Nativa ()Hidrografia ()Outras Quais? 19. O impacto da atividade será em Área Consolidada? Sim () Não () |
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20. Nome do Técnico responsável pela planta e memorial descritivo | 21. Nº CREA | 22. Nº ART |
23. Informações da poligonal com as coordenadas contemplando a área total da atividade, obra ou empreendimento P1 P2 P3 P4 |
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24. Observação complementares: | ||
25.Condições do Termo de Compromisso de Regularização do Cadastro Ambiental do Rural – CAR A(s)pessoa(s)física(s)oujurídica(s), responsáveis pela área de Licenciamento Ambiental, celebra o presente Termo de Compromisso de Regularização Ambiental Rural estando cientes das seguintes obrigações: 1. Não intervir ou realizar a supressão sem a devida autorização do órgão ambiental competente na propriedade rural; 2. A emissão de licenças junto no processo de Licenciamento Ambiental não Aprova o Cadastro Ambiental Rural junto a Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural; 3. As atividades de extração minerarias executadas em áreas de APP e Reserva Legal estão sujeitas a pagamento a pagamento de compensação ambiental, de acordo com a legislação vigente. 4. Em caso de ampliação da área do empreendimento o empreendedor deverá apresentar novo Termo de Compromisso devidamente assinado e registrado em Cartório. 5. Quando a área da atividade abranger mais de uma propriedade, o Termo deve ser apresentado de forma individual a cada uma. 6. As informações são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas; 7. As atividades contidas nos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas deverão ser concluídas de acordo com o cronograma previsto no Termo de Compromisso; |
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Declaro como verdadeira as informações apresentadas, estando ciente das mesmas e seu cumprimento. | ||
26. Assinatura do Proprietário ou Representante Legal | 27. Assinatura do arrendatário | |
28. Assinatura do Técnico responsável | ||
29. Assinatura da 1ª Testemunha Técnico responsável |
30. Assinatura da 2ª Testemunha |