O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1° Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:
I – IPVA: CREDENCIAMENTO – LOCADORA DE VEÍCULO
II – ICMS: CREDENCIAMENTO – RECOPI NACIONAL
III – ICMS: AUTORIZAÇÃO – CRÉDITO EXTEMPORÂNEO
IV – ICMS: DIFERIMENTO – CONCESSÃO/PRORROGAÇÃO/CANCELAMENTO
V – ICMS/IPVA/ITD/TAXAS: RETIFICAÇÃO – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL (DAE)
VI – ICMS: RESSARCIMENTO
VII – ICMS: DESBLOQUEIO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) (EVENTO PRÉVIO DE EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA – EPEC)
VIII – ICMS: HOMOLOGAÇÃO/UTILIZAÇÃO/TRANSFERÊNCIA – CRÉDITOS FISCAIS ACUMULADOS
IX – ICMS: CREDENCIAMENTO – PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA DO ALGODÃO (PROALBA)
X – PEDIDO DE VERIFICAÇÃO FISCAL (PVF): SOLICITAÇÃO – INTERESTADUAL
Art. 2° A tramitação dos processos indicados no art. 1°, iniciada a partir da data de publicação desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
