O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que as contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos no âmbito do COMPETE/ES constam previstas nos Contratos de Competitividade celebrados com os setores econômicos,
CONSIDERANDO que a Portaria n° 079-R, de 31 de maio de 2022 (Norma de Procedimento n° 002 – Procedimento do Compete Versão 3.0) disciplina o procedimento da entrega das atualizações e da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas, enviado anualmente pelas empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei n° 10.568/16 e dá outras providências,
CONSIDERANDO a necessidade de entrega das contrapartidas no ano de 2022 referente ao exercício do ano de 2021 exclusivamente por meio digital via sistema E-Docs e em conformidade com a Portaria n° 079-R, de 31 de maio de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos prazos do Procedimento da Atualização e da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado excepcionalmente, até o dia 31 de agosto de 2022 o prazo de atualização das beneficiárias inscritas no COMPETE /ES, nos termos da Lei n° 10.568/2016.
Art. 2° Estabelece novo cronograma de entrega para o ano de 2022 referente ao exercício de 2021 das contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos em vista dos Contratos de Competitividade celebrados no âmbito do COMPETE/ES, conforme anexo único.
Parágrafo único. É dever do Beneficiário, como um dos critérios contrapartidas, a obrigatoriedade de responder à Pesquisa/Autoavaliação/Contrapartida, conforme Contrato de Competitividade celebrado entre as partes.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 13 e o anexo II da Portaria n° 079-R, de 31 de maio de 2022.
Vitória, 05 de agosto de 2022.
RICARDO CLAUDINO PESSANHA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
ANEXO ÚNICO
|
Setores Econômicos |
Entrega 2022 |
|
Argamassa |
Outubro |
|
Bares e Restaurantes |
Outubro |
|
Comercial Atacadista |
Outubro |
|
Moagem |
Outubro |
|
Rações |
Outubro |
|
Rochas Ornamentais |
Outubro |
|
Venda Não Presencial |
Novembro |
|
Embalagens |
Novembro |
|
Vestuário |
Novembro |
|
Café |
Novembro |
|
Gráficas |
Novembro |
|
Móveis Seriados |
Dezembro |
|
Móveis sob encomenda |
Dezembro |
|
Água Mineral |
Dezembro |
|
Aguardente |
Dezembro |
|
Cerveja |
Dezembro |
|
Temperos |
Dezembro |
|
Açúcar |
Dezembro |
|
Metalmecânico |
Dezembro |
|
Perfumaria |
Dezembro |
|
Tintas |
Dezembro |
