O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/ICMS n° 98/22, que divulgou a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;
CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/ICMS n° 97/22, que divulgou a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel;
CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 13/22, que divulgou o Preço médio ponderado ao consumidor final – PMPF – de outros combustíveis;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 64-R, de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2022.
Vitória, 31 de outubro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 95-R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 64-R, DE 05 DE JULHO DE 2022.
BASE DE CÁLCULO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(A que se refere o art. 1° desta Portaria)
| PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | AEHC |
| UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) |
| PREÇO | 4,9692* | 4,9692* | 4,1678** | 4,0537** | 5,5149* | 5,5149* | 4,0127*** |
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* Ato COTEPE/ICMS n° 98/22 |
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** Ato COTEPE/ICMS n° 97/22 |
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*** Ato COTEPE/PMPF n° 13/22″ (NR) |
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