PORTARIA N° 113-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 10.12.2024)
Altera as Portarias n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2024-ZLFFN;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II.
Vitória, 06 de dezembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
DA PORTARIA N° 113-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1°)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de vigência |
Processo n° |
… |
… |
… |
… |
GAC Motor Brasil LTDA |
084.399.94-5 |
01/12/2024 a 30/11/2026 |
2024-ZLFFN |
… |
… |
… |
…”(NR) |
ANEXO II
DA PORTARIA N° 113-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
“ANEXO I DA PORTARIA N° 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1°)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de vigência |
Processo n° |
… |
… |
… |
… |
GAC Motor Brasil LTDA |
084.399.94-5 |
01/12/2024 a 30/11/2026 |
2024-ZLFFN |
… |
… |
… |
…”(NR) |