(DOM de 18/11/2016)
Aprova os critérios técnicos para distribuição de recursos de incentivo aos projetos esportivos, conforme estabelece a Lei n° 40/2001, alterada pela Lei Complementar n° 93/2015, regulamentada pelo Decreto 1.133/2013.
O Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude – SMELJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, aprovado pelo Decreto Municipal n° 640/97, e
CONSIDERANDO o § 5° do art. 7° do Decreto Municipal n° 1.133, de 27 de agosto de 2013; Por ocasião da apresentação de estudo e proposta a Comissão de Incentivo ao Esporte sobre a mudança dos critérios técnicos de análise dos projetos esportivos protocolizados na Lei Municipal de Incentivo ao Esporte e aprovadas em reunião ordinária no dia 27 de outubro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os Critérios Técnicos de classificação para projetos protocolizados pelos atletas, paratletas, profissionais de Educação Física no segmento Educação e entidades esportivas sem fins lucrativos interessadas em obter os benefícios do § 2° do Art. 87 da Lei n° 40/2001, regulamentada pelo Decreto 1.133/2013.
I – Nenhum projeto com classificação inferior poderá receber mais recurso que projeto com classificação superior.
II – Quando houver necessidade e possibilidade, os projetos com classificação inferior poderão receber o mesmo valor do projeto com classificação superior.
VI – Conforme estabelece o, Artigo 6° do Decreto 1.133/2013, serão atendidos projetos em parceria com o Município que comprovem relevância para a comunidade esportiva da cidade.
VII – Para a análise curricular serão considerados títulos dos últimos 04 (quatro) anos. Na necessidade de desempate para aprovação do projeto serão analisados os títulos em ordem cronológica, do mais recente ao mais antigo. Nas Modalidades Pessoa Física serão considerados os títulos/resultados.
VIII – Projetos de Pessoas Físicas nas modalidades esportivas não olímpicas terão classificações readequadas para um nível abaixo. São consideradas modalidades esportivas não olímpicas aquelas que não constam nos próximos Jogos Olímpicos, conforme estabelece COI/COB.
IX – Projetos apresentados por atletas na faixa etária 35 anos completos na data do protocolo ou mais, classificados em “A”,”B”, “C” ou “D”, serão reclassificados em “E”.
Art. 2° A Comissão de Incentivo ao Esporte, regularmente designada pelo Decreto 1.133/2013, avaliará e aprovará os projetos protocolizados nas categorias de Pessoa Física Rendimento, Pessoa Física Técnicos e Educação e Pessoa Jurídica.
Art. 3° Para a categoria Pessoa Física Rendimento, serão conferidas classificações aos projetos em que os proponentes apresentarem em seu currículo esportivo resultados com chancela da Confederação Nacional da Modalidade, reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paralímpico Brasileiro, conforme os critérios que seguem:
I – “Classificação A Olímpico”, quando houver:
a. Obtido índice para os próximos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, considerando o ciclo olímpico/Paralímpico e/ou;
b. Participado da última Olimpíada/Paraolimpíada.
II – “Classificação A”, quando houver:
a. Participado em Olimpíada ou Paraolimpíada e/ou;
b. Participado de Jogos Panamericanos ou Parapanamericanos e/ou;
c. Classificado até 10° no ranking mundial, na categoria Geral/Aberta.
III – “Classificação B”, quando houver:
a. Classificado até 5° em competições Mundiais por categoria (faixa etária) e/ou;
b. Classificado até 10° do Ranking Mundial por Categoria (faixa etária).
IV – “Classificação C”, quando houver:
a. Classificado até 5° em competições Sul-Americanas ou Brasileiro na categoria Geral/Aberta e/ou;
b. Classificado até 5° lugar do Ranking Sul-Americano ou Brasileiro na categoria Geral/Aberta.
V – “Classificação D”, quando houver:
a. Classificado em 1° lugar em Torneios Nacionais por categoria (faixa etária) e/ou;
b. Classificado até 5° do Ranking Brasileiro por categoria (faixa etária).
VI – “Classificação E”, quando houver:
a. Classificado de 2° a 5° lugar em Torneios Nacionais por categoria (faixa etária) e/ou;
b. Classificado de 6° a 10° do ranking Brasileiro por categoria (faixa etária).
VII – “Classificação Juventude”, quando houver:
a. Idade compatível com Jogos da Juventude do Paraná para o ano exercício do Incentivo e/ou;
b. Convocação por Curitiba para os Jogos da Juventude do Paraná anteriormente.
VIII – “Classificação F”, quando houver:
a. Classificado até 10° lugar em Torneios Sul- Brasileiro e/ou Estadual na categoria geral, aberta ou profissional e/ou;
b. Classificado até 10° lugar em Ranking Sul- Brasileiro e/ou Estadual na categoria geral, aberta ou profissional.
IX – “Classificação G”, quando houver:
a. Classificado até 10° lugar em Torneios Sul Brasileiro e Estadual por categoria (faixa etária/ Amador) e/ou;
b. Classificado até 10° do Ranking Sul – Brasileiro e/ou Estadual por categoria (faixa etária/Amador)
Art. 4° Para a categoria Pessoa Física Técnicos e Educação serão conferidas classificações aos projetos de Profissionais de Educação Física que apresentarem cadastro no Conselho Regional de Educação Física – CREF e comprovarem enquadrar-se nos critérios que seguem:
I – “Classificação Técnico Internacional – TI”, quando comprovar que:
a. Participou como integrante de comissão técnica em competições de âmbito internacional, Jogos Olímpicos e Paralímpicos e Jogos Panamericanos e Parapanamericanos;
II – “Classificação Técnico Nacional – TN”, quando comprovar que:
a. Participou como integrante de comissão técnica em competições de âmbito nacional com chancela da Confederação reconhecida pelo COB;
III – “Classificação Técnico Regional – TR”, quando comprovar que:
a. Participou como integrante de comissão técnica em competições de âmbito interestadual com chancela da Confederação reconhecida pelo COB;
IV – “Classificação Técnico Base – TB”, quando comprovar que:
a. Participa como técnico em projetos de formação de atletas reconhecida por órgão de administração do desporto e/ou;
b. Participou como integrante de comissão técnica em competições de âmbito municipal, metropolitano e estadual.
Art. 5° Para a categoria Pessoa Jurídica são critérios de análise: Abrangência/Repercussão na Comunidade, Histórico/Ações Desenvolvidas, Retorno Social e Retorno no Âmbito Esportivo. Para cada item analisado é atribuída uma pontuação de 0 a 5 pontos e após a análise dos quatro itens o projeto é classificado conforme o resultado obtido:
I – “Classificação A” é conferida ao projeto em que o proponente tenha obtido uma pontuação de 19 a 20.
II – “Classificação B” é conferida ao projeto em que o proponente tenha obtido uma pontuação de 16 a 18.
III – “Classificação C” é conferida ao projeto em que o proponente tenha obtido uma pontuação de 12 a 15.
IV – “Classificação D” é conferida ao projeto em que o proponente tenha obtido uma pontuação de 08 a 11.
V – “Classificação E” é conferida ao projeto em que o proponente tenha obtido uma pontuação de 03 a 07.
Art. 6° Esta Portaria revoga a Portaria n° 5/2015 e entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 18 de novembro de 2016.
ALUISIO DE OLIVEIRA DUTRA JUNIOR
Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude
