DODF de 24/10/2017
Estabelece a obrigatoriedade das Funerárias de portarem o correspondente documento fiscal dos serviços prestados durante o transporte dos corpos, bem como a obrigatoriedade da Empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. exigir entrega de declaração de sepultamento das empresas que prestam serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme disposições constantes do Regimento Interno da SEJUS, aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 29.168, de 16 de junho de 2008, que remanejou para a SEJUS a área de normatização, regulação e fiscalização dos serviços funerários e de necrópoles;
CONSIDERANDO o dever desta Secretaria de Justiça e Cidadania de exercer, em caráter permanente, o controle e a fiscalização dos serviços de cemitérios do Distrito Federal, intervindo na ocasião e formas necessárias para assegurar a continuidade e os padrões fixados aos serviços, nos termos do item 11.1.4 do Contrato de Concessão de Serviços Públicos Precedido de Obra Pública Sobre o Imóvel do Distrito Federal n° 01/2002;
CONSIDERANDO que a Concessionária dos serviços de cemitérios do Distrito Federal por meio do item 10.1.08, 10.1.16 e 10.1.22, todos da Cláusula Décima do referido Contrato de Concessão, se comprometeu, que durante a vigência do citado contrato, iria: (i)Criar mecanismo de controle para que nenhum serviço seja prestado dentro dos cemitérios sem a correspondente nota fiscal; (ii)prestar os serviços adequados, na forma da legislação vigente, das normas técnicas aplicáveis e dos termos do referido contrato, conforme dispõe o art. 63 do Decreto n° 20.502/99; e (iii)Utilizar tecnologia de ponta na execução dos serviços de cemitérios;
CONSIDERANDO que a Concessionária dos cemitérios do Distrito Federal deverá dispor de equipamento de processamento de dados para processar os registros dos serviços de cemitérios, nos termos do art. 53 do Decreto n° 20.502/1999;
CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento nos correspondentes documentos fiscais dos serviços de cemitérios e dos serviços funerários, nos termos do art. 14 do Decreto n° 28.606/2007;
CONSIDERANDO que todo documento fiscal dos serviços de cemitérios e funerários deve conter a discriminação dos serviços prestados, o valor, nome do falecido, nome e endereço do responsável pela contratação, conforme apregoa o art. 65 do Decreto n° 20.502/99;
CONSIDERANDO que todo contribuinte de imposto, ao realizar as operações de venda ou prestações de serviços é obrigado a emitir o correspondente documento fiscal, nos termos do art. 79 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO que o depositário, o armazenador, o distribuidor, bem como o consumidor, devem exigir a emissão do correspondente documento fiscal no ato da entrega da mercadoria ou da prestação de serviços, nos termos do § 5° do Decreto n° 18.955 de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO que as empresas funerárias, no momento em que transportam os corpos, não podem transitar sem que estejam acompanhados dos correspondentes documentos fiscais e nem fazer entrega desses corpos a destinatário diverso do indicado no documento fiscal, conforme apregoa o § 6° do citado dispositivo legal;
CONSIDERANDO que as Funerárias do Distrito Federal devem apresentar mensalmente à SEJUS o relatório das atividades (serviços executados), conforme apregoa o inciso XII do art. 17 do Decreto n° 28.606/2007;
CONSIDERANDO a missão da Unidade de Assuntos Funerários desta Secretaria de zelar pela boa qualidade do serviço funerário e de cemitério do Distrito Federal, além de apurar e tentar solucionar as queixas e reclamações dos usuários, nos termos do inciso VII do art. 29 da Lei n° 8.987/1995;
CONSIDERANDO o dever de intervir na prestação de serviços Funerários e de Cemitérios, nos termos da legislação vigente e insculpidos no que dispõem os arts. 3° e 29 da Lei n° 8.987/1995,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que a Empresa Campo da Esperança Serviços Ltda., concessionária dos Cemitérios do Distrito Federal, exija também, a partir do dia 03/11/2017, a apresentação da declaração objeto do anexo único, desta Portaria, devidamente preenchida, no ato da entrega do corpo a ser sepultado nos cemitérios administrados pela referida empresa.
Art. 2° A declaração citada no artigo anterior e a guia de sepultamento deverá ser microfilmada pela empresa Campo da Esperança Serviços Ltda.
Art. 3° Os arquivos digitais contendo a referida declaração e a guia de sepultamento serão encaminhados mensalmente à Unidade de Assuntos Funerários, gravados em CD, DVD ou pen drive, em anexo ao Relatório de Disponibilidade Financeira do mês de referência.
Art. 4° Caberá às funerárias portar o correspondente documento fiscal dos serviços funerários durante todo o traslado do corpo, entre as Clínicas de Tanatopraxia e Funerárias, até a efetiva entrega dos mesmos nos cemitérios e/ou crematórios, devendo apresentá-las aos Agentes do Poder Público, sempre que solicitado.
Art. 5° O descumprimento dos dispositivos desta portaria implicará na aplicação das sanções previstas no Contrato de Concessão de Serviços Públicos Precedido de Obra Pública Sobre o Imóvel do Distrito Federal n° 01/2002 e as dispostas na Lei n° 8.666/93 e no Decreto n° 20.502/99, com as suas respectivas alterações, bem como as disposições insertas no Decreto n° 28.606/2007.
Art. 6° – Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe da Unidade de Assuntos Funerários da SEJUS/GDF.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 094/2017, de 05 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 193, na Página 12, do dia 06/10/2017.
ARTHUR BERNARDES
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ANEXO ÚNICO
Identificação da Funerária: Nome Fantasia e Inscrição Estadual
Data de emissão: / / 201….
DECLARAÇÃO DE DADOS DO SEPULTAMENTO
Em atendimento as disposições insertas na Portaria n° 102/2017-SEJUS, de 05 de outubro de 2017, encaminho a seguir os dados referente ao corpo a ser sepultado nesta data: (nome do falecido)
Assinatura do representante legal da Funerária
Nome do Representante:
CPF n°: