PORTARIA CONJUNTA N° 036, DE 10 DE JULHO DE 2025
(DODF de 29.07.2025)
Altera a Portaria Conjunta SEEC/SDE n° 3, de 4 de junho de 2019, que regulamenta os procedimentos relativos à fruição dos incentivos e benefícios fiscais no âmbito dos Programas instituídos pelo Decreto n° 39.803, de 2 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando o disposto no Decreto n° 39.803, de 2 de maio de 2019,
resolvem:
Art. 1° A Portaria Conjunta SEEC/SDE n° 3, de 4 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22. ………………….
……………………………….
§ 1° O contribuinte que incorrer em qualquer das situações previstas nos incisos I a III ou nas demais condutas previstas no art. 28 do Decreto n° 39.803, de 2019, será notificado para saneamento da irregularidade ou esclarecimento da questão, no prazo de 30 dias, prorrogável a critério da autoridade competente, desde que o prazo total não ultrapasse 90 dias, sob pena de exclusão do benefício, observadas as gradações previstas no art. 20 do mesmo Decreto.
……………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
THALES MENDES FERREIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal
