PORTARIA N° 455, DE 04 DE JUNHO DE 2025
(DODF de 06.06.2025)
Prorroga, em caráter excepcional, o termo final do período para indicação de que trata o art. 14 – A da Portaria n° 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4° do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008,
Considerando a necessidade de migração do ambiente de produção do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal (SITAF);
Considerando que o procedimento de migração está programado para ocorrer nos dias 27, 28, 29 e 30 de junho de 2025, período durante o qual poderá haver a indisponibilidade temporária de todos os sistemas tributários sob a gestão da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,
resolve:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 4 de julho de 2025, o termo final do período de que trata o art. 14-A da Portaria n° 4, de 4 de janeiro de 2012, de indicação da conta corrente ou poupança de titularidade do consumidor beneficiário do crédito cadastrado no programa Nota Legal – DF.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
